Em atendimento ao disposto no art. 36, da Lei nº 11.101/2005, com nova redação dada pela Lei nº 14.112/2020, segue disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial edital de convocação da Assembleia Geral de Credores da Empresa CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA:
2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0507481-75.2019.805.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS REQUERENTE: CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL PRAZO 15 DIAS O Exmo. Sr. Dr. Benício Mascarenhas Neto – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, do Estado da Bahia, FAZ SABER pelo presente Edital, nos termos do art. 36, da Lei nº 11.101/2005 e para conhecimento das partes, credores e terceiros interessados, que nos autos da Recuperação Judicial da CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ Nº. 16.144.735/0001-29 com sede na Avenida Tancredo Neves nº. 1672, Edifício Catabas Empresarial, 6º andar, Pituba, CEP nº. 41820-020, ficam convocados todos os credores para comparecerem e se reunirem em Assembléia Geral de Credores a ser realizada pela modalidade exclusivamente virtual através da plataforma digital da Assemblex Automação de Assembléias de Recuperação Judicial, sendo a primeira Convocação no dia 11/08/2021, às 10:00. Na 1ª convocação, a Assembléia será instaurada com a presença de credores titulares de mais de metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum, ficam desde já convocados os credores para a segunda Convocação da Assembléia no dia 18/08/2021, às 10:00, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A presente Assembléia convocada tem como objeto deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e, outros assuntos de competência da Assembléia, nos termos do artigo 35 da Lei 11.101/2005. A Assembléia será presidida pelo representante da Administradora Judicial nomeada por este Juízo, a Behrmann Rátis Advogados. Nos termos do inciso III, do art. 36, da Lei nº 11.101/2005, os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação de Assembléia nos autos com numeração em epígrafe que tramitam neste MM. Juízo; no site da Administradora Judicial, qual seja, www.behrmannratis.com.br; ou, por meio de solicitação por escrito à Administradora Judicial, através do endereço eletrônico contato@behrmannratis.com. Para participação na Assembléia através da plataforma digital, os credores deverão: Realizar o pré-cadastramento para recebimento do link de acesso à plataforma, o que deve ocorrer através de solicitação a ser enviada para o correio eletrônico contato@behrmannratis.com, isto em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembléia; Apresentar, no ato do pré-cadastramento, em sendo Credor pessoa física, documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro; e, em sendo Credor pessoa jurídica, contrato social e alterações, documentos pessoais do representante (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro; Indicar, no ato do pré-cadastramento, e-mail para recebimento da senha de acesso à plataforma digital, para o cadastramento do credor no dia da Assembléia e à verificação de sua identidade, por meio de áudio e vídeo, ressaltando-se desde já ser de exclusiva responsabilidade do credor, por ter caráter pessoal e intransferível, a manutenção do sigilo do login e senha de acesso ao ambiente, responsabilizando- se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login; e, número de telefone celular com DDD apto a receber mensagem de texto e WhatsApp como contato de segurança durante a Assembléia, o qual será o único meio de acesso aos serviços de suporte; além disso, ressalta-se que caso o credor não receba o e- mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma; Realizar o cadastramento através do acesso à plataforma digital com o login e a senha do Credor respectivo, o que ocorrerá das 09:00 até as 10:00 da mesma data da Assembléia; Portar, no ato do cadastramento, em sendo Credor pessoa física, documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro; e, em sendo Credor pessoa jurídica, contrato social e alterações, documentos pessoais do representante (RG e CPF ou CNH) e procuração com poderes específicos se representada por terceiro. Caso o credor pretenda ser representado na Assembléia por mandatário ou representante legal, na forma do art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, deverá apresentar para a Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro ) horas antes da data de realização da assembléia em 1ª convocação, todos os documentos que comprovem os poderes de representação, podendo, no mesmo prazo, indicar o movimento do processo em que os documentos se encontram. Caso o credor trabalhista seja representado por sindicato, na forma dos artigos 37, §5º e §6º, I, da Lei nº 11.101/2005, o sindicato deverá apresentar, até 10 (dez) dias antes da Assembléia, a relação dos associados que pretende representar e o trabalhador, que esteja afiliado a mais de um sindicato, informar, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembléia, por qual sindicato se fará representar, sob pena de não ser representado por nenhum. A apresentação da documentação para realização do cadastramento do mandatário ou representante legal ou indicação do movimento do processo em que os documentos se encontram, bem como, a informação a ser prestada pelo credor trabalhista sobre qual o sindicato que deverá representá-lo, deverão ser feitas no mesmo ato do pré-cadastramento do credor através de solicitação a ser enviada para o correio eletrônico contato@behrmannratis.com, isto dentro do prazo fixado. A Administradora Judicial disponibilizou nos autos um Manual com explicações acerca do procedimento a ser adotado no dia da votação, o qual pode ser solicitado, inclusive no formato de vídeo, através do correio eletrônico contato@behrmannratis.com, ou no Manual do Usuário e no vídeo explicativo disponibilizado através endereço eletrônico https://assemblex.com.br/manual_do_usuario.pdf. O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 08:00 até as 18:00 do dia anterior à realização da Assembléia, bem como durante todo o período destinado ao credenciamento dos credores (das 09:00 às 10:00 na data da realização da Assembléia), e durante a realização da Assembléia. Este canal de atendimento servirá somente para sanar dúvidas de sistema e fornecer suporte da equipe técnica relativo ao sistema. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembléia. No dia da Assembléia, o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Salvador(BA), 14 de julho de 2021.
JUIZ DE DIREITO: BENICIO MASCARENHAS NETO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA/ DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUTA: LAILA CAVALCANTI HAGE