Em atendimento ao disposto no art. 36, da Lei nº 11.101/2005, com nova redação dada pela Lei nº 14.112/2020, segue disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial edital de convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Maveq:
1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0508074-16.2017.8.05.0150 Recuperação Judicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Maveq Locadora Ltda
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:0011791/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Autor: Maveq Equipamentos Ltda – Epp
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:0011791/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:0015991/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Autor: Veq Maquinas Ltda – Epp
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:0011791/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:0015991/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Terceiro Interessado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins
Terceiro Interessado: Banco Caterpillar S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:0021678/PE)
Reu: Maveq Locadora Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas 1a Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, no 90, CEP 42703-000, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA – E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br
EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA
Processo no:0508074-16.2017.8.05.0150
Classe – Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Autor:MAVEQ LOCADORA LTDA
A Dra. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS, Juíza de Direito Titular da 1a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial do GRUPO MAVEQ constituído pelas empresas MAVEQ LOCADORA LTDA, MAVEQ EQUIPAMENTOS LTDA – EPP e VEQ MAQUINAS LTDA – EPP, nos autos de n.o 0508074-16.2017.8.05.0150, para comparecerem e se reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 19 de agosto de 2021, às 15 horas, com início do credenciamento às 13 horas e 30 minutos e encerramento às 14 horas e 45 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, fi cam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 26 de agosto de 2021, às 15 horas, com início do credenciamento às 13 horas e 30 minutos e encerramento às 14 horas e 45 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda; b) Constituição do Comitê de Credores; c) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores. Nos termos do § 4o do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§ 5.o e 6.o do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus fi liados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores fi liados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para participação no conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, aos e-mails contato@behrmannratis.com e agcvirtual@orgamessencial.com.br, simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará às 13 horas e 30 minutos, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão “levantar a mão” disponível na plataforma, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao fi nal das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail agcvirtual@orgamessencial.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda
convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo via streaming pelo canal AGC Virtual ou AGC Virtual II, ambos
disponíveis na plataforma YouTube, permanecendo o vídeo à disposição de todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005. Lauro de Freitas/BA, 29 de julho de 2021.
Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAU-
RO DE FREITAS
INTIMAÇÃO