Nos termos do Artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, qualquer credor, devedora ou seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado da Bahia impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. As HABILITAÇÕES RETARDATÁRIAS e as IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO, conforme disposto na
Lei 11.101/2005, devem ser DISTRIBUÍDAS através de petições próprias, fora e por dependência aos autos da recuperação judicial, cujo acesso deve ser feito pelo patrono dos interessados, através do Portal do TJ/BA (informar que a distribuição se dá por dependência aos autos desta recuperação) , sob pena de não recebimento de plano. Nos termos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 11.101/05, qualquer credor, devedora ou seus sócios e o Ministério Público poderão ter acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da Lista de Credores, no endereço da Administradora Judicial, na Av. Tancredo Neves, 1632, Edf. Salvador Trade Center, Torre Norte, Sala 901, Caminho das Árvores, Salvador/BA, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas. A relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, ficará disponível na íntegra no website da Administradora Judicial https://behrmannratis.com/.