Fonte: Globo.com
A Segunda Turmado Supremo Tribunal Federal (STF ) confirmou 265 decisões tomadas pelo ministro Edson Fachin e garantiu o pagamento depensões a um grupo de mulheres maiores de 21 anos filhas de servidores federais civis. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia mandado revisar o benefício de mais de 19 mil pensionistas, suspeitas de terem outra fonte de renda, em cargo público ou privado, ou serem sócias de empresas. A decisão do STF vale apenas para quem entrou com ação na Corte.
A pensão, criada em 1958 e extinta em 1990, mas válida para quem já recebia, foi questionada pelo TCU. Várias pensionistas passaram a recorrer ao STF, onde Fachin foi sorteado relator. Ele atendeu os pedidos de uma parte delas: as que têm emprego ou renda na iniciativa privada. Não foram beneficiadas as mulheres que tenham cargo público permanente ou recebam pensão por morte de cônjuge. Elas ainda podem ter o benefício submetido ao pente-fino mais amplo que havia sido iniciado a partir da decisão do TCU.
A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a recorrer, de modo a restabelecer a revisão dos pagamentos. Fachin liberou de uma vez 265 recursos em processos diferentes para julgamento virtual, em que os ministros não precisam se reunir para decidir. Eles apenas apresentam seus votos no sistema eletrônico da Corte. A AGU chegou a solicitar que os recursos fossem julgados presencialmente em uma das sessões da Segunda Turma, mas o pedido foi negado por Fachin.
As decisões da Segunda Turma foram unânimes. Além de Fachin, também fazem parte dela os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. As votações foram todas por meio do julgamento virtual.
As 19 mil pensões que o TCU considerou irregulares consumiriam até R$ 6 bilhões em quatro anos, segundo cálculos da AGU. Os dois órgãos entendem que o pagamento deveria ser mantido apenas para mulheres sem outra fonte de renda suficiente para se manter. Mas, em decisões anteriores, Fachin já tinha considerado que a lei criando o benefício não previu como condição para a manutenção do pagamento a dependência econômica da filha do servidor.